For law enforcement, fear and the politics of fear have entwined to create a radical new paradigm. Even the term “law enforcement” has been rendered quaint by the Bush administration. These days, the term of art is “lawfare” —the confluence of police work and military tactics. With Joint Terrorism Task Forces set up across the country to coordinate the work of federal agencies and local cops, the FBI now devotes nearly two-thirds of its resources —some $4 billion —to waging war on terrorism. The approach today is not the traditional police work of investigating actual crimes but the far more slippery goal of preventing terrorist attacks before they occur. ( Guy Lawson in http://www.rollingstone.com/politics/story/18137343/the_fear_factory/)

Um dos primeiros textos de teoria de direito que eu li, lá em 1999, se chamava A Luta pelo Direito (Der Kampf ums Recht), do Jhering. Não quero entrar nos pormenores na teoria do Jhering sobre constituição, ou mesmo sobre propriedade, até porque não importa. Mas na introdução deste livro, o Jhering trabalha longamente com a noção de força no direito – fazendo uma analogia com a estátua de Themis. Ou seja, não existe equilíbrio sem força – a balança precisa da espada.

É uma boa analogia, especialmente levando-se em consideração os tempos Hegelianos quando o Jhering escreve. E pouca gente vai discordar desta presunção básica: O direito precisa de força. O Weber, que era um grande cara, vai nesta linha quando escreve que o Estado tem o monopólio da força – se tu queres exercer força legitimamente, apenas pelo Estado tu consegue fazer isso. Creio que esta é uma excelente lembrança para movimentos insurgentes que querem se adornar de prerrogativas estatais na hora de se manifestarem.

No entanto, esta linha divisória ao mesmo tempo que implica em um campo de atuação exclusivo do direito, parece abrir para certos exageros. É o caso da reportagem que eu coloquei ali em cima. Quando é que o enforcement vira um lawfare? É curioso, porque “Luta pelo Direito” pode ser facilmente traduzido por Lawfare, no sentido de um Warfare. Mas será que a gente deve pensar o direito desde este ponto de vista militarista?

O direito sempre teve características de combate, sempre foi porrada – e por isso mesmo deveria ser o último recurso a ser buscado, e não o primeiro. Quando tentamos manejar todas as sutilezas das relações individuais – ou mesmo públicas – pela via do direito estamos tirando as coisas do lugar; ou em termos mais simples, estamos colocando um Pitbull à tomar conta de crianças.

Este Lawfare parece estar mais próximo do que o neurótico do Benjamin e o doente do Schmitt chamavam de Ausnahmezustand, ou Estado de Exceção. Quando a violência se torna a norma do direito, digamos assim. Claro, que este seria o padrão que a gente verifica no que antigamente seria denominado de Tirania, ou no que temos hoje em estados ditatoriais e estados de segurança.

Os Estados Unidos não estão nem perto de uma ditadura, é óbvio. Temos oposição, a imprensa é livre, tu pode fazer um bocado de coisa poraqui. Mas, sem dúvida, o clima é de um estado de segurança – e creio que a opção por um lawfare pode explicar um pouco isso. O problema todo é que isso não tem mostrado qualquer eficiência no plano prático – o governo americano vive tentando inventar inimigos e esquece dos seus antagonistas reais (que não são bestas monocomportamentais que funcionam em padrões binários). É difícil acreditar no retrato que o governo americano faz de seus inimigos no oriente próximo quando tu entra em um supermercado em Carbondale e vê uma mulher de burca – mas usando um par de nikes! A coisa é mais complicada do que a gente pensa.

O problema é que de um lado do vê um bando de tree-huggers tentando transformar o direito em um mecanismo de transformação social – quando o direito é um mecanismo institucional de manutenção de ordem, é burrice tentar transformar um mecanismo de ordem em um mecanismo de transformação; até porque as pessoas que estão no mecanismo não entendem porra nenhuma sobre transformação (e tenho minhas dúvidas se entendem sobre ordem); do outro lado, um bocado de demente saudoso de tempos de disciplina (que por sinal nunca existiram) acham que podem sair por aí metralhando todo mundo com um papo bizarro de “vai doer mais em mim do que em você, e depois tu vai me agradecer”.

A gente precisa se convencer de que o direito tem que ser colocado em um plano mínimo de atuação, onde os juristas podem se movimentar com alguma segurança – as outras relações sociais, que não cabem neste plano, não podem ser mediadas pelo direito, ou vamos continuar transformando salas de audiência em salões de serviço social – coisa que juiz nenhum está preparado para fazer; ou pior: ficar aterrorizando todo mundo que tem alguém querendo te matar ali na esquina, quando a maior parte das pessoas só quer poder viver a própria vida em paz – de preferência sem ter um maldito policial presumindo que tu tem uma arma escondida só porque tu é preto, pobre ou muçulmano.