Um post lá do nova corja e a subsequente discussão, acabou me motivando a participar - coisa que evito fazer, especialmente na corja, por ser amigo do Walter, e não querer me envolver nas paixões que as discussões lá agregam - , e ali eu fiz o seguinte comentário:

A idéia que um grupo difuso tem prerrogativa de representação para direito social é uma aberração jurídica.
O pátio do nacional não é um espaço público, e um grupo difuso (seja a via campesina ou a FARSUL) não tem qualquer domínio sobre aquela propriedade. A analogia com a invasão do pátio da casa, neste sentido, é válida. O espaço do Nacional não é público, é parte do domínio da empresa, e se tu entra ali para algo que não foi autorizado, no caso, para fazer qualquer coisa além de estacionar o carro ou entrar e sair do supermercado, tu está, sim, violando propriedade alheia. Tu certamente pode alegar que não dá para restringir o direito de ir e vir de gente que tá passando pelo lugar, mas certamente tu não pode obstruir aquele espaço como se ele fosse público. E vamo lá, ainda que fosse público, seria complicado obstruir o espaço para um protesto, mística ou ritual de macumba; simplesmente porque um espaço público não se presta para manifestações difusas - exceto, como o Walter bem lembrou, quando tu tem autorização para organizar uma manifestação no espaço.
Seja o Wal-Mart uma corporação malvada, sejam eles santos do Capitalismo Burguês, o espaço que é propriedade deles é tão válido quanto o teu o meu, e não dá para ficar legitimando grupo social que acha que tem prerrogativa de invadir espaço alheio, seja ele qual for.

Me meti em uma confusão em Caxias do Sul quando apresentei este artigo em um congresso de Bioética. O mesmo artigo, quando apresentei na PUC, iniciou uma discussão com uma colega que era membro do MP e me achou a pessoa mais reacionária da face da terra.  No entanto, quanto mais leio sobre o assunto, mais me convenço sobre a tese que apresentei lá em Caxias.

É o seguinte: interesses difusos e individuas sobre matéria de direito social não podem ser considerados como tais na discussão de direitos sociais. Exceto se, e isso é um iff, o caso justificar uma urgência suficiente para a diferenciação. Em termos rawlsenianos, a gente articula o principio de justiça com o princípio da diferença, dentro de uma perspectiva que garanta o mínimo possível dentro do pior cenário imaginário.

A discussão da função social da propriedade deve ser mediada neste horizonte. Ainda que possamos entender que certos direitos fundamentais benefeciam indivíduos quando tornados eficazes,  direitos sociais, per se, são conjugados no plural.

Creio que demonstrei de forma adequada no artigo que citei ali em cima como a personalização de demandas de saúde torna o debate engessado e privilegia quem procura a justiça para mediar questões administrativas. Naquele contexto, e foi um contexto que eu pude experimentar na pele, quem faz o processo administrativo adequado é atropelado por demandas individuais que passam por cima da fila para garantir uma demanda “excepcional”, que nunca é comparada com as demais, mas julgada individualmente.

O problema aqui, em termos lógicos, é de referente.

O referente de um direito social é abstrato, não concreto. Se o Estado tiver que entender 150 milhões de brasileiros enquanto indivíduos no momento de investir recursos em direitos sociais, estamos danados - e não é difícil entender porque.

Vou dar dois exemplos, em cima de direitos sociais, um com medicamentos outro com propriedade.

Medicamentos:

Fulano precisa de um medicamento para evitar a rejeição em seu futuro transplante de coração. Como não tem dinheiro, entra com o pedido na farmácia pública. Depois de meses, o pedido ainda não foi realizado. Um dia antes da cirurgia, a filha do Fulano, a Ciclana, entra na farmácia pública desesperada, tentando arrumar o medicamento sem o qual o seu pai vai, certamente, falecer depois do transplante. Ela é retirada de dentro da farmácia por cinco seguranças, enquanto grita desesperada por ajuda.

Enquanto isso, Ciclano entra com uma liminar na justiça pedindo o mesmo medicamento para o seu futuro transplante. Em 24 horas a liminar é garantida pelo juiz, e Ciclano tem o remédio na mão.

Não discuto que Ciclano tenha o direito de ficar bem feliz com ter tido sua prerrogativa garantida. Mas o que diferencia Ciclano de Fulano? Como podemos justificar que uma demanda via judicial seja garantida, aberrantemente, enquanto a mesma demanda, via administrativa, seja negada? No entanto, isso é parte da rotina de quem lida com este tipo de situação.

Eu vi isto acontecer na farmácia pública de porto alegre. Eu estava na sala, aguardando um medicamento, quando uma menina invadiu desesperada o recinto tentando arrumar um medicamento que deveria estar lá, mas não estava. A situação dela não era diferente da de diversas pessoas que precisavam de medicamentos para problemas cardíacos, neurológicos, fisiológicos et al, e estavam lá na fila. Enquanto isso, quem pedia via judicial via suas demandas garantidas em pouco tempo.

O interessante é que se tu acreditas que indivíduos podem ter este tipo de prerrogativa, não há nada de aberrante nesta discussão. O mínimo que se deveria fazer nestas situações era mobilizar a farmácia pública em cada uma destas situações, o que não seria muito difícil, e fazer uma série de perguntas:

a) Oi, Fulano de tal tá aqui dizendo que precisa tal medicamento, ele tá provando que tem o problema. Quem mais tá aí no sistema precisando deste medicamento?

b) Quanto tempo estas pessoas tão esperando?

c) É mais que o Fulano?

d) Quantos medicamentos tem para garantir agora?

e) Quantos são possíveis de serem garantidos?

f) Quem tem mais urgência?

Nenhuma destas perguntas é irrespondível, e com isso seria possível entender o direito como social. Do contrário, garantindo apenas o interesse de um demandante, temos uma aberração jurídica. Algo parecido com fazer justiça social tirando comida de uma boca faminta e colocando em outra, que talvez tenha até menos fome.

Para reforçar meu ponto, vamos para a questão da propriedade:

A Frente do Povo Livre da Judéia, liderada por Brian, invade o monte Sinai, alegando que tal monte não cumpre sua função social. Imediatamente, a Frente Pela Libertação do Povo Judéio, lideradas por Blian,  reage e sitia o local, dizendo que a FPLJ é comprometida com interesses patrícios-romanos, e não representa o povo Judéio.

Mais uma vez, talvez o Ministério Público da Galiléia fique muito feliz com o fato da FLPJ ter chamado a atenção para a inoperância do monte Sinai, mas pensar que este órgão possa ter legitimidade para ocupar um pedaço de terra qualquer é um problema sério. Primeiro lugar, porque legitima a reação do outro grupo , a FPLPJ, e seu líder xiita, Blian; em segundo lugar, porque ignora que outros grupos possam ter igual ou maior interesse sobre aquele pedaço de terra, e se todos fossem invadir o mesmo lugar ao mesmo tempo, o cenário tava pronto para uma barbárie. E a eventual execução de Brian, que não esperou até o barbudo abençoar os narigudos.

Meu ponto é simples: só podemos ter o cenário adequado para julgar a eficácia de um direito social se temos como referente o todo de uma sociedade, e os interesses particulares dos grupos e indivíduos colocados em perspectiva um contra os outros.

Personalizar ou tornar difusas demandas sociais é abrir a porta para confusão e privilégios. Geralmente quem faz a coisa do jeito certo, e evita se envolver em politicagem ou mesmo procurar grupos de apoio, sai prejudicado neste cenário. O meu primeiro exemplo é bem claro neste contexto: o cara que procura o órgão responsável, se dá mal. O outro, que tentar ganhar no grito, em 48 horas tá com a demanda atendida.

Sobre a propriedade, mesmo problema: o grupo de protesto toma a frente do Nacional, para reclamar de sei lá o quê, enquanto isso, o cara que realmente estaria interessado em uma baixa de preços, ou em fair trade, tá ocupado demais quebrando pedra para encher as latinhas para dar de comer pros filhos. Imaginar que o interesse deste cara tá representado pelo grupo na frente do Nacional, requer um exercício em wishful thinking que eu não estou disposto a fazer.

Vou recolocar minha conclusão do artigo de Caxias aqui, porque ninguém conseguiu me convencer que ela tá errada até agora: precisamos repensar as vantagens de permanecer com uma leitura ampla de direitos sociais. Se aceitamos que a constituição constitui direitos para toda uma população, não podemos aceitar que questões sociais possam ser singularizadas ou coletivizadas - compreender a importância de princípios mínimos de justiça, neste cenário, é necessário para nos indicar tanto a limitação de uma leitura simplesmente utilitarista - baseada em critérios de benefício-, ou de uma leitura instrumental - baseada em garantir privilégios como se fossem direitos.


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